Entraram em vigor as novas Normas de Execução Financeira aplicáveis ao financiamento plurianual das Unidades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) para o período 2025-2029, definidas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT). Estas normas estabelecem as regras que orientam a gestão financeira, elegibilidade de despesas e procedimentos de reporte associados ao financiamento das unidades de investigação.
O documento clarifica que o financiamento das Unidades de I&D passa a ser gerido de forma integrada, agregando financiamento base e financiamento programático, quando aplicável, com o objetivo de garantir maior eficiência na execução das atividades científicas e na utilização dos recursos públicos.
Principais orientações
Entre os aspetos mais relevantes definidos nas normas destacam-se:
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Elegibilidade de despesas diretamente associadas às atividades de investigação, incluindo recursos humanos dedicados a I&D, missões científicas, aquisição de bens e serviços, consultoria especializada e atividades de disseminação científica.
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Aquisição de equipamento científico e técnico, considerada elegível quando imprescindível à execução dos objetivos da unidade de investigação.
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Obrigatoriedade de documentação financeira rigorosa, com despesas suportadas por faturas válidas e comprovativos de pagamento.
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Cumprimento das regras de contratação pública, sempre que aplicável, no âmbito da aquisição de bens ou serviços.
Gestão financeira e reporte
As instituições beneficiárias devem manter contabilidade organizada e sistemas de registo específicos para todas as transações relacionadas com o financiamento, assegurando a rastreabilidade das despesas e a sua conformidade com as normas nacionais e europeias.
Além disso, as unidades de I&D são obrigadas a submeter relatórios de progresso anuais e um relatório final, descrevendo os trabalhos realizados, resultados obtidos e eventuais desvios ao plano de atividades inicialmente aprovado.
Transparência e impacto científico
As normas reforçam também a importância da divulgação pública dos resultados científicos e do cumprimento das políticas de acesso aberto, contribuindo para aumentar o impacto social e científico da investigação financiada com recursos públicos.
Estas orientações são fundamentais para garantir transparência, rigor financeiro e qualidade científica na execução dos financiamentos atribuídos às Unidades de I&D em Portugal, reforçando o papel da investigação no desenvolvimento científico, tecnológico e social.